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A Geração Distribuída de Energia foi instituída pela Lei Federal n° 14.300/2022 e é regulada pela REN 1.000/2021 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
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Perguntas frequentes
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Com a Lei nº 14.300/2022, você pode participar de um modelo de geração compartilhada por meio de uma associação ou consórcio, sem precisar instalar placas solares no seu imóvel. Nesse modelo, a energia gerada pela usina é injetada na rede da distribuidora e os créditos de energia são rateados entre as unidades consumidoras participantes, conforme as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Neste processo, cuidamos de tudo: você só precisa realizar o cadastro, enviar a documentação e a FIT fica responsável pelos procedimentos necessários junto à distribuidora.
Assim, você compensa seu consumo com créditos de energia de fonte renovável e reduz o valor da sua conta de energia.
Assim que você aderir à FIT e a troca de titularidade for concluída junto à distribuidora de energia, a economia poderá ser percebida a partir da primeira cobrança realizada pela FIT, conforme as condições aplicáveis ao modelo.
A economia de até 25% está relacionada à compensação dos créditos de energia utilizados para abater o consumo da sua unidade consumidora, conforme as regras aplicáveis ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Alguns valores cobrados na fatura não são objeto de compensação e, portanto, não geram essa economia, como a contribuição para iluminação pública e o valor correspondente ao custo de disponibilidade, conforme o tipo de ligação da unidade consumidora.
Isso ocorre porque a distribuidora continua responsável pelo fornecimento de energia e pela disponibilização da infraestrutura necessária para o atendimento da sua residência ou comércio.
Por exemplo: se o seu consumo em determinado mês foi de 2.000 kWh e sua unidade consumidora possui ligação bifásica, o custo de disponibilidade corresponde a 50 kWh. Nesse caso, considerando as regras aplicáveis, os créditos poderão ser utilizados para compensar até 1.950 kWh do consumo. A economia estará relacionada à parcela efetivamente compensada.
Sim. Nos termos do art. 3º da Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída), a titularidade da unidade consumidora será transferida para a FIT.
A FIT auxilia em todo o processo de alteração de titularidade junto à distribuidora. Após a conclusão do procedimento, você não precisará se preocupar com o pagamento de duas faturas, pois receberá apenas a cobrança da FIT.
Após a conclusão da troca de titularidade, a primeira fatura da FIT poderá levar até 60 dias para ser gerada, devido ao ciclo de medição da distribuidora.
Durante esse período, o fornecimento de energia continuará normalmente pela distribuidora. Assim que a fatura estiver disponível, ela será enviada por e-mail e WhatsApp e também ficará disponível no app da FIT Energia.
Pessoas físicas e jurídicas que sejam titulares de uma conta de energia, seja residencial, comercial, rural, em imóvel próprio ou alugado, com um consumo superior a R$ 250.
A qualidade e a responsabilidade pela entrega de energia continuam sendo da distribuidora, mas a FIT intermedia a comunicação com a distribuidora em seu nome.
A FIT oferece atendimento humanizado 24 horas por dia, todos os dias, e tem prioridade junto à distribuidora devido à quantidade de unidades consumidoras sob sua titularidade. Você pode entrar em contato com a FIT por ligação ou WhatsApp pelo número 0800 600 0064 ou no app da FIT Energia.
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